Estatutos

Estatutos do Espeleo Grupo Japi – EGJ

I – Da sociedade

II – Dos objetivos

III – Dos sócios

IV – Das penalidades

V – Da organização e administração

VI – Dos Cargos

VII – Das eleições

VIII – Do patrimônio

IX – Das disposições complementares

 

CAPíTULO I – Da sociedade:

Artigo 1º

O Espeleo Grupo Japi ou simplesmente denominado EGJ, sociedade civil sem fins econômicos, fundado em 02 de Agosto de 2006 por período indeterminado, com sede em Jundiaí, São Paulo, tem por finalidade agrupar pessoas interessadas em contribuir com a preservação da Natureza, em especial para preservação do patrimônio espeleológico nacional.

 

CAPíTULO II – Dos objetivos:

Artigo 2º

I – Organizar expedições para exploração e mapeamento de cavernas, assim como para realização de prospecções em regiões onde exista a possibilidade de descoberta de novas cavidades.
II –Fomentar a prática de todas atividades relacionadas, com o intento de capacitar seus integrantes e assim maximizar o desempenho e obtenção de resultados com a devida segurança,
III –Participar de atividades e eventos técnico-científicos relacionados a espeleologia e áreas afins,
IV –Promover contatos e intercâmbios com entidades afins, organizando expedições e treinamentos conjuntos, entre outros, sempre com o intuito de atualizar e adquirir novos conhecimentos, porém, de forma que não haja
prejuízo aos interesses e autonomia do grupo.
V – Elaborar atas, relatórios, cadastros, mapas e todo documentado concernente às atividades desenvolvidas, assim como organizar devidamente todo o seu acervo,
VI –Divulgar o resultado dos trabalhos realizados através dos meios disponíveis,

 

CAPíTULO III – Dos Sócios:
Artigo 3º

O ESPELEO GRUPO JAPI será constituído por duas categorias de sócios aqui denominados como Sócios Fundadores e Sócios Efetivos.

I -Serão denominados Sócios Fundadores os integrantes que participaram do ato de fundação do Grupo.
II -Poderá ser admitido como Sócio toda pessoa amante da Natureza e em particular da Espeleologia, que esteja disposta à prática das atividades correlatas, sejam elas administrativas ou práticas, e que se identifique com a ideologia do grupo. Que seja apresentado por um Sócio Efetivo e submetido à avaliação e aprovação de pelo menos dois terços dos votos da Assembléia Geral, após período de convivência mínima de três meses, onde serão avaliados quesitos como: ética, espírito de equipe, coleguismo, respeito, caráter,participatividade,convivência,conduta e aptidão.
III -Não serão aceitos como Sócios Efetivos aqueles indivíduos que já são integrantes de outro grupo ou associação que desenvolva a mesma atividade deste,
IV -Serão aceitos como Sócios Efetivos aqueles integrantes que tenham sido admitidos nos termos dos incisos II e III deste artigo, e que estiverem em pleno cumprimento de seus deveres,

Artigo 4º
São direitos dos Sócios Fundadores e Efetivos em pleno cumprimento de
seus deveres:

I – Requerer informações à Diretoria, que por sua vez poderá recusar-se a fornecê-las caso o requerente não esteja em dia com suas obrigações,
II -Participar de todas atividades promovidas pelo Grupo, desde que esteja apto para tal, podendo e devendo ser submetido à avaliação, com a finalidade única de preservar a sua integridade e a dos demais envolvidos.
III – Candidatar-se à cargo eletivo de Diretoria após seis meses como Sócio Efetivo,
IV –Sugerir atividades, assim como apresentar pautas, propostas ou denúncias a serem submetidos à apreciação da Assembléia Geral,
V – Participar das votações, seja para escolha de candidato à cargo eletivo ou para aceitação de propostas apresentadas em Assembléia Geral,
VI –Requerer licença ou exclusão de cargo eletivo, desde que seja devidamente justificada à Assembléia Geral.
VII –Requerer licença ou exclusão da categoria de Sócio Efetivo, desde que seja devidamente justificada à Assembléia Gerale esteja plenamente em dia com suas obrigações.Não tendo em hipótese alguma direito de qualquer restituição.

Artigo 5º 
São deveres dos Sócios Fundadores e Efetivos:

I -Participar das reuniões de forma efetiva e com a máxima regularidade possível,
II -Participar de atividades e treinamentos elaborados pelo grupo, e de outros, resultantes de intercâmbio com entidades e grupos afins,
III- Promover o convívio amigável e o cumprimento das tarefas de forma a evitar conflitos e constrangimentos dentre os integrantes do grupo,
IV- Não levar a efeito qualquer deliberação que envolva o grupo sem a prévia análise e aprovação em Assembléia Geral,
V – Não se omitir ou ser conivente com ações que conflitem com os termos constantes deste estatuto ou com decisões discutidas e aprovadas em Assembléia Geral,
VI – Efetuar a contribuição mensal respeitando-se as datas previstas em calendário, que deverá ser periodicamente proposto, discutido e aprovado em Assembléia Geral ,
VII –Ter conhecimento de todo conteúdo do estatuto, exercê-lo e denunciar qualquer prática contrária ao mesmo,
VIII –Colaborar de todas as formas possíveis com a preservação da natureza e das cavidades naturais, inclusive tendo conhecimento e fazendo uso da prática de mínimo impacto ao meio ambiente, nas situações em que se aplicar(explorações, prospecções,acampamentos, etc.),
IX –Contribuir e trabalhar, dentro de suas possibilidades, para o aprimoramento, crescimento e enriquecimento intelectual do grupo,
X –Ter conduta adequada de forma a preservar a integridade e privacidade material, moral e intelectual do grupo.
XI –Não fazer uso de qualquer substância tóxica quando envolvido com qualquer das atividades do grupo, sejam elas administrativas ou práticas.

 

CAPíTULO IV – Das penalidades:

Artigo 6º –Em caso de infração por parte de algum sócio, serão adotados os seguintes procedimentos:

I –Em se tratando de falta leve, o infrator será advertido verbalmente, após o fato ter sido exposto em Assembléia Geral,
II –Em se tratando de falta grave, o infrator será advertido por escrito e no caso de reincidência, a qualquer tempo, o mesmo estará sujeito à exclusão, que se dará apenas após justo julgamento e votação em Assembléia Geral que exigirá ao menos dois terços dos votos,
III – Em se tratando de falta gravíssima, haverá proposta direta de expulsão do infrator em Assembléia Geral, que será devidamente julgada e votada, sendo que para tanto serão necessários dois terços dos votos,
Único -Serão consideradas faltas o não cumprimento documentado de algum dos incisos do artigo 5º, com a seguinte classificação para as mesmas:
Faltas leves –O descumprimento dos Incisos I ou II,
Faltas graves –O descumprimento dos Incisos III,IV,V,VI,VII,VIII ou IX,
Faltas gravíssimas – O descumprimento dos Incisos X ou XI.

 

CAPíTULO V – Da Organização e Administração do grupo:

Artigo 7º – Constituem os poderes do Grupo:

1º -A Assembléia Geral dos sócios fundadores e efetivos,
2º -A Diretoria.

Artigo 8º
A Assembléia Geral é o poder máximo do Grupo e é constituída pelos Sócios Fundadores e Efetivos, em pleno cumprimento de seus deveres:

I – A Assembléia Geral deverá ser convocada com a antecedência de no mínimo vinte dias em caso de reunião ordinária,para mudança de Estatutos ou para dissolução do Grupo, e de no mínimo cinco dias no caso de reuniões
extraordinárias.
II -A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita por meio de comunicação de reconhecida eficiência entre os Sócios, devendo nela constar, local, data, horário e as pautas a serem deliberadas.
III -Em situações excepcionais, plenamente justificadas, que exijam extrema urgência de decisão,somente cabíveis a Assembléia Geral, excetuando-se os casos de reunião ordinária,para mudança de Estatutos ou para dissolução do Grupo, poder-se-á dispensar as formalidades previstas nos incisos I e II deste Artigo exigindo-se, no entanto, a presença e o consentimento de no mínimo dois terços dos Sócios.
IV -Admitir-se-á protelação de data de reuniões ordinárias e extraordinárias de Assembléia Geral quando houver motivo de força-maior plenamente justificável e desde que regularmente comunicada com a antecedência de no mínimo dois dias, no caso de reunião ordinária e de no mínimo um dia, no caso de reunião extraordinária.
V -A Assembléia Geral deverá ser convocada extraordinariamente sempre que houver necessidade, cabendo a iniciativa ou à Diretoria, seja por decisão própria ou em deferimento de solicitação por escrito feita por Sócio Efetivo, ou ainda mediante requerimento apresentado à Diretoria e assinado por um terço ou mais dos Sócios Efetivos.
VI -A Assembléia Geral será declarada aberta, em primeira chamada ao constatar-se a presença de no mínimo dois terços dos Sócios Efetivos.
A -Não sendo verificada a presença exigida,deverá ser feita uma segunda chamada no prazo mínimo de meia hora após a primeira chamada, exigindo-se desta vez a presença de metade ou mais dos Sócios Efetivos.
B -Persistindo o impasse somente será cabível nova convocação de Assembléia Geral, havendo a necessidade do cumprimento de todas as formalidades regulamentares.

Artigo 9º 
Compete à Assembléia Geral:

I -Reunir-se uma vez por mês, ordinariamente, para apreciação e deliberação das pautas apresentadas e em uma delas imediatamente após o final de cada exercício,também para a apreciação do relatório administrativo e financeiro da Diretoria, e a cada biênio, para eleição dos membros da Diretoria, exigindo-se, em ambos os casos, a presença de dois terços dos sócios.
II -O julgamento de irregularidades eventualmente cometidas pela diretoria ou por seus componentes individualmente e declaração de impedimento dos responsáveis, caso fiquem comprovados o desrespeito às normas estatutárias e/ou falta grave, exigindo-se em qualquer destes casos dois terços dos votos da Assembléia Geral,
III -Atribuir responsabilidades a Sócios Efetivos para a instalação de diretoria Provisória Interventiva ou a organização de departamentos, comissões e equipes diretamente subordinadas à Assembléia Geral e pelo tempo que for julgado necessário, exigindo-se nestes casos maioria simples de cinqüenta por cento mais um voto,
IV – Avaliar e aprovar a admissão de novos sócios.
V – Julgar os sócios que tenham cometido falta e em se tratando de reincidência ou de falta gravíssima, decidir pela exclusão ou não do integrante, conforme os incisos II e III do artigo 6º.
VI -Julgar sobre interesse e a viabilidade do envolvimento do Grupo em projetos conjuntos com outras entidades -inclusive no caso de possível subvenção -observando para que não haja contrariedade aos objetivos aqui expressos, exigindo-se, neste caso, maioria simples de cinqüenta por cento mais um voto,
VII -Determinar o valor das contribuições de manutenção do grupo aplicáveis aos Sócios Efetivos, exigindo-se, neste caso, maioria de dois terços dos votos,
VIII -Deliberar sobre o interesse e conveniência do envolvimento do grupo com outras entidades conforme expresso no Inciso IV do Artigo 2º, exigindo-se, neste caso, maioria de dois terços dos votos.

Artigo 10º – A Diretoria é o órgão político, administrativo e executivo do grupo, sendo composta por quatro cargos eletivos que serão exercidos sem qualquer tipo de remuneração:
a)Presidente,
b)Secretário,
c)Tesoureiro,
d)Almoxarife.

Artigo11º
Compete à Diretoria:

I -Reunir-se periodicamente para o desempenho de suas funções,
II -Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias ao bom funcionamento e cumprimento dos objetivos do grupo,
III -Organizar, guardar e manter atualizados os arquivos, atas, correspondências, mapas, relatórios, cadastros e demais documentos pertinentes às atividades do grupo,sob sua responsabilidade,
IV -Atender as solicitações, propostas e demais processos pertinentes que lhe sejam encaminhados por escrito pelos Sócios Efetivos,
V -Atribuir responsabilidades a Sócios Efetivos para a organização de departamentos, comissões e equipes diretamente subordinados à Diretoria e pelo tempo que for julgado necessário,
VI -Indicar os Delegados que representarão o grupo junto a Entidades independentes correlacionadas, órgãos governamentais, congressos e eventos, sempre que necessário e desde que não haja deliberação no mesmo sentido tomada pela Assembléia Geral,
VII -Convocar a Assembléia Geral, ordinária ou extraordinariamente, no cumprimento das necessidades previstas, determinando local, data, hora e assuntos para a reunião,
VIII -Apresentar relatório anual à Assembléia Geral,documentando minuciosamente suas atividades correspondentes ao exercício encerrado, imediatamente anterior,
IX -Cumprir as atribuições de sua competência definidas nestes estatutos e ainda as que lhe sejam destinadas extraordinariamente pela Assembléia Geral.

 

CAPíTULO V – Dos cargos da Diretoria:

Artigo 12º
Compete ao Presidente:

I -Presidir e coordenar as reuniões da diretoria e Assembléia Geral,
II -Representar o grupo judicial e/ou extrajudicialmente,
III -Tomar iniciativas ou patrocinar propostas administrativas de sua competência, cuidando ou supervisionando suas execuções e continuidades,
IV -A assinatura de documentos de caráter executivo conjuntamente com o Secretário, em caso de procedimentos administrativos, ou com o Tesoureiro em caso de procedimentos financeiros,
V -O voto público de minerva em caso de impasses ao final de votações, não sendo desprezado o seu voto público ou secreto anterior à mesma apuração,
Único -Será considerado impasse ao final de votação qualquer situação de empate em que seja admissível maioria simples, ou então a condição matemática de faltar apenas um (01) voto para que se atinja dois terços em qualquer votação que exija esta maioria.

Artigo 13º
Compete ao Secretário:

I -Encarregar-se do encaminhamento dos votos administrativos e executivos da diretoria e daqueles deliberados pela Assembléia Geral,
II -Assinar os documentos administrativos do grupo conjuntamente com o Presidente, excetuando-se a documentação financeira atribuída ao Tesoureiro,
III -Encarregar-se da correspondência do grupo incluindo-se o recebimento de documentos -além de ficar responsável pela guarda dos livros, fichários e arquivos da Secretaria;
IV -Comunicar as convocações e secretariar as reuniões da diretoria e Assembléia Geral.

Artigo 14º
Compete ao Tesoureiro:

I -Responsabilizar-se pela arrecadação e controle das finanças do Grupo, dando quitação das importâncias recebidas;
II -Escriturar o movimento financeiro nos livros da tesouraria,
III -Movimentar as reservas financeiras do Grupo juntamente com o presidente ou seu substituto regularmente constituído,
IV -Efetuar os pagamentos devidamente aprovados,
V -Apresentar relatórios financeiros à diretoria e / ou à Assembléia Geral.

Artigo 15º
Compete ao Almoxarife:

I -A guarda e manutenção dos bens materiais e equipamentos do grupo,
II -Cuidar para que os materiais sejam utilizados de forma adequada e por quem esteja devidamente habilitado,
III – Manter os registros da movimentação e estado dos materiais e equipamentos, cuidando para que sejam devolvidos em perfeito estado de limpeza.
IV – Realizar inspeções de rotina assim como tomar todas as providências para a manutenção, descarte, reposição e ampliação dos materiais e equipamentos necessários para o Grupo.

 

CAPíTULO VI – Das Eleições da Diretoria:

Artigo 16º -O mandato da Diretoria terá a duração de dois anos, sendo permitido a seus membros a reeleição sem quaisquer restrições de cargos.
Artigo 17º – A candidatura deverá ser feita sob a forma de chapas em que haja a prévia definição dos pretendentes aos respectivos cargos.
Artigo 18º -A Diretoria será eleita pela Assembléia Geral Ordinária devendo as chapas serem apresentadas por escrito à Diretoria em exercício até trinta dias antes da data marcada para a eleição.
Único – O não cumprimento de todos os deveres e formalidades exigidos aos Sócios,até quarenta e oito horas antes da data e horário marcados para a votação, excluirão o candidato dos direitos de voto e elegibilidade.
Artigo 19º -Na impossibilidade de comparecimento poderá o Sócio votar por procuração atribuída a outro Sócio Efetivo, não sendo admitido a nenhum procurador a apresentação de mais de dois votos, incluindo-se o seu
próprio.

 

CAPíTULO VII – Do Patrimônio do Grupo:

Artigo 20º -Constituem o Patrimônio do Grupo,os documentos, valores e os bens materiais móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, incluindo-se aqueles que venham a ser obtidos por intermédio de subvenções e / ou doações.
Único – No caso de dissolução do Grupo, seu Patrimônio deverá reverter em benefício de outra Entidade independente,que apresente competência e similaridade de objetivos, cabendo a opção pela entidade e demais regulamentações à Assembléia Geral.

 

CAPíTULO VIII – Das Disposições Complementares:

Artigo 21º -O Grupo será mantido pelas contribuições dos Sócios e pelas eventuais subvenções e doações de simpatizantes, empresas privadas ou de órgãos governamentais,nas formas admitidas pela legislação vigente no País.
Artigo 22º – Todo numerário obtido nas formas devidamente previstas, deverão ser e serão aplicados tão somente em função das atividades pertinentes e propostas pelo Espeleo Grupo Japi, conforme previsto em seus estatutos, não devendo ter nenhuma outra aplicação.
Artigo 23º -Os Sócios não respondem pelas dívidas contraídas pela diretoria, salvo nos casos de prévia consulta e aprovação pela Assembléia Geral.
Artigo 24º – É sabido e notório que as atividades desenvolvidas, na sua grande maioria envolvem risco, sendo cada integrante conhecedor dos mesmos e responsável por si, não havendo em caso de incidente, qualquer responsabilidade por parte do Espeleo Grupo Japi.
Artigo 25º -O Sócio que por ventura solicitar seu afastamento ou desligamento, ou ainda que venha a ser expulso do Espeleo Grupo Japi, não terá direito a devolução de qualquer tipo de contribuição ou doação que tenha feito durante a vigência de sua filiação ao grupo .
Artigo 26º -A dissolução do Grupo somente será admissível pela total extinção do interesse dos Sócios fundadores e efetivos em sua continuidade, conforme decisão unânime de Assembléia geral especialmente convocada, cabendo à mesma Assembléia a responsabilidade pela formação de uma Comissão de Dissolução, com plenos poderes para a execução de todas as medidas, incluindo-se as disposições legais, para a consumação deste ato.
Artigo 27º -O julgamento de casos omissos e contradições ou a elaboração de normatizações complementares e / ou modificações nestes Estatutos, somente será admissível com a decisão de dois terços da Assembléia Geral,
regularmente convocada e constituída, exceto para o caso de modificações envolvendo os artigos 25º e 26º que exigirá a totalidade de votos para a sua aprovação.
Artigo 28º -Os presentes Estatutos entram em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembléia geral e subsequente cumprimento das formalidades legais. (Aprovados em Assembléia geral no dia 02 de Agosto de 2006, levada a efeito na Cidade de Jundiaí -SP).